Estrutura dos Cursos
Os Cursos de Graduação oferecidos pela Faculdade terão seus currículos elaborados segundo as diretrizes curriculares estabelecidas pelo Poder Público competente, as demais normas legais existentes e observadas à filosofia da construção do conhecimento, característica da FACULDADE DE CONCHAS.
§ 1º Na elaboração dos currículos plenos de seus cursos, obedecidas às diretrizes curriculares estabelecidas pelo Poder Público, atende o regime, seriado semestral, ou por módulos observando o que melhor atender a especificidade de cada curso, bem como a anuência dos órgãos competentes.
Os currículos dos cursos com as respectivas durações e cargas horárias das disciplinas que os integram serão elaborados pelos Núcleos Docentes Estruturantes desses cursos e aprovados pelo CAS.
§ 1º. O CAS como órgão superior poderá propor e aprovar alteração da matriz curricular dos cursos, criação de cursos de pós-graduação, criação e até mesmo extinção dos cursos.
§ 2º. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento de estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, designada pelo CAS, poderão ter abreviado a duração de seus cursos de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
§ 3º. As competências e habilidades adquiridas no ensino técnico e na vida profissional poderão ser aproveitadas, nos termos da legislação em vigor.
§ 4º. É obrigatório para o docente o cumprimento do programa e da carga horária de cada disciplina, não se podendo realizar o exame final antes do cumprimento integral do programa.
A FACULDADE DE CONCHAS tornará público, por meio de catálogo, as condições de oferta dos cursos, quando da divulgação dos critérios de seleção de novos alunos informando, antes de cada período letivo, os projetos dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação.
A criação, incorporação, ampliação, suspensão e extinção de cursos ou habilitações, com a anuência da Entidade Mantenedora são encaminhados pelo Diretor Acadêmico ao Conselho de Administração Superior e aos órgãos oficiais competentes.
Ao Diretor Geral cabe tomar as providências necessárias para o reconhecimento dos cursos pelas autoridades competentes.
Calendário Escolar
O calendário escolar é organizado semestralmente e modo que o ano letivo tenha a duração mínima de duzentos (200) dias de trabalho escolar efetivo, não incluindo o tempo reservado para exames finais.
§1º As atividades da Faculdade, inicio e término dos semestres, são estabelecidos no Calendário Escolar Anual.
§ 2º O ano letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem os dias letivos previstos, bem como integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecidos nos programas das disciplinas nele ministradas, ou para recuperação de alunos.
§ 3º A Faculdade informará aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.
É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação à distância que forem implantados pela FACULDADE DE CONCHAS, observada a legislação em vigor.
Entre os períodos letivos regulares, serão executados programas de ensino não curriculares e de pesquisas, objetivando a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis.
As atividades da FACULDADE DE CONCHAS são escalonadas semestralmente em calendário escolar, do qual constarão, pelo menos, o início e encerramento dos períodos de matrícula, dos períodos letivos e dos períodos de exame.
Ingresso na Faculdade
O Ingresso dos alunos, que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, nos cursos de graduação oferecidos pela Faculdade se dará por meio de processo seletivo após a publicação de Edital.
Parágrafo Único. No Processo Seletivo poderão ser utilizados os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM – e as normas de utilização serão explicitadas no Edital de abertura do Processo Seletivo, que será da competência da Comissão Especial designada pelo Diretor da Faculdade.
O Processo Seletivo realizar-se-á anual ou semestralmente, conforme a natureza anual ou semestral do curso ou cursos a que se destina e será normatizado por Edital, expedido pelo Diretor Acadêmico, do qual constarão os números de vagas oferecidos, a natureza das provas e demais informações pertinentes.
A inscrição para o Processo Seletivo poderá será feita por meio da Internet ou pessoalmente na Secretaria da Faculdade pelo interessado, através de preenchimento de ficha de inscrição.
O Processo Seletivo, idêntico para todos os cursos de mesma natureza anual ou semestral, abrangerá conhecimentos comuns às várias disciplinas do Ensino Médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, constando necessariamente de uma redação.
A classificação far-se-á pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de vagas oferecidas. Serão excluídos os candidatos que não alcançarem os níveis mínimos estabelecidos no edital.
§ 1º - Quando o número de candidatos classificados não preencher as vagas ofertadas, poder-se-á abrir novo processo seletivo para preenchimento das vagas, ou poderão ser admitidos candidatos que comprovem possuir Curso Superior.
§ 2º - É facultada à Instituição, a realização de novo concurso ou processo seletivo, se necessário, para preenchimento das vagas remanescentes.
O Processo Seletivo é válido para o respectivo período, tornando-se nulos os seus efeitos quando o candidato classificado deixar de requerer sua matrícula, com a documentação regimental completa, dentro do prazo fixado.
A Faculdade poderá adotar outras formas de processo seletivo, desde que sejam aprovadas pelo CAS, obedecendo à legislação vigente.
Matrículas
A matrícula na primeira série, no primeiro período, ou no primeiro módulo, dos cursos de graduação será aberta aos portadores de certificados de conclusão do ensino médio ou equivalente, que houverem obtido classificação no processo seletivo adotado.
O candidato à matrícula, inicial deverá instruir o requerimento com os seguintes documentos: documento de identidade, certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, título de eleitor, prova de quitação com o serviço militar, se for o caso e comprovante de quitação da primeira parcela da semestralidade.
A matrícula será feita por série, nos cursos seriados anuais, por período, nos cursos seriados semestrais, por disciplinas, nos cursos que observam o sistema de crédito ou por módulo em cursos de estrutura modular.
§ 1º No caso dos regimes seriados, admitir-se-á matrícula na série ou período subsequente ao aluno com até duas dependências.
§ 2º - No caso de diploma em outro curso superior de graduação, é exigida a apresentação do diploma respectivo, dispensando-se a apresentação do certificado ou diploma do ensino médio ou equivalente, bem como o respectivo histórico escolar.
A matrícula é renovada semestralmente mediante a manifestação do interessado, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.
§ 1º - A não renovação ou não confirmação da matrícula, independente de justificativa, nos prazos fixados pela Diretoria, implicará, a critério da Diretoria Geral, em abandono de curso e desvinculação do aluno da Faculdade, podendo a mesma utilizar-se de sua vaga.
§ 2º - O requerimento de renovação ou confirmação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento ou de isenção das contribuições ou taxas devidas, bem como da quitação de débitos anteriores, nos termos do contrato celebrado entre as partes, além da prova de quitação com as obrigações eleitorais, militares e civis, quando for o caso.
§º 3º- A Faculdade, quando da ocorrência de vagas, poderá abrir matrículas nas disciplinas de seus cursos, sob forma sequencial ou não a alunos não regulares que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio.
§º 4º- Não integralização da carga horária necessária à Conclusão do Curso dentro do prazo máximo de permanência;
O trancamento de matrícula poderá ser requerido, num prazo de até 45 dias após o início do período letivo, pelo aluno que por motivo justo, devidamente comprovado, tiver que interromper seus estudos e será válido por um período de dois anos, admitindo-se o máximo de 04 (quatro) trancamentos de matrículas. O aluno que tenha efetuado o trancamento de matrícula terá a vaga assegurada.
A matrícula, nos cursos de Pós-Graduação, será feita mediante requerimento no sítio eletrônico da IES e posterior envio a Secretaria dos seguintes documentos: comprovante de conclusão do curso superior ou equivalente, histórico Escolar do curso superior e comprovante de quitação da primeira parcela da semestralidade.
É concedido o trancamento de matrícula para o efeito de, interrompidos temporariamente os estudos, manter o aluno, com sua vinculação à Faculdade e seu direito à renovação de matrícula para o próximo e consecutivo período letivo, no prazo fixado, de acordo com os termos do contrato celebrado entre as partes.
§ 1º - O trancamento de matrícula é concedido, se requerido nos prazos estabelecidos, até o final do respectivo período letivo, ou excepcionalmente, por período superior, desde que no seu total, não ultrapasse a metade da duração do curso em que se encontre matriculado o requerente.
§ 2º - O aluno que interrompeu seus estudos, por trancamento, cancelamento de matrícula ou abandono de curso, conforme definido no Artigo 68 §1o , poderá retornar à Faculdade, na qualidade de aluno reprovado, nos termos do seu Plano de Estudos de Adaptação, aprovado pelo Coordenador de Curso, desde que no seu total, não ultrapasse a metade da duração do curso em que se encontre matriculado o requerente.
§ 3º - É concedido também o cancelamento de matrícula mediante requerimento pessoal, desde que quitadas às obrigações estipuladas no contrato celebrado entre as partes, nos limites permitidos na lei.
Transferências
A FACULDADE DE CONCHAS poderá aceitar, mediante processo seletivo, transferência de alunos regulares, para cursos afins, observando as seguintes condições:
A admissão à matrícula dependerá da existência de vaga no curso pretendido, ressalvadas as transferências ex-oficio, que observarão o disposto no art. 64 e seus parágrafos.
A matrícula por transferência de aceitação voluntária só será deferida para o início do semestre ou ano letivo, conforme o currículo do curso pretendido.
As transferências ex-oficio dar-se-ão na forma da lei.
A transferência não se efetivará quando o interessado se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança.
O requerimento de transferência de aluno aceito no processo seletivo deverá ser instruído com a seguinte documentação: documento de identidade, prova de quitação do serviço militar, se for o caso, título de eleitor, histórico Escolar, programa das disciplinas cursadas na Faculdade de origem e comprovante de quitação da 1ª parcela da semestralidade.
O aluno transferido terá aproveitadas as disciplinas já cursadas com a aprovação no estabelecimento de origem, na forma deste Regimento e da Legislação em vigor.
§ 1º Em se tratando de matéria constante das diretrizes curriculares do curso a transferência far-se-á com o aproveitamento das matérias cursadas, nos termos da Legislação vigente.
§ 2º O aproveitamento de disciplinas complementares far-se-á mediante pronunciamento dos respectivos Coordenadores, à vista de equivalência de conteúdo e a carga horária em relação aos adotados na Faculdade.
A FACULDADE DE CONCHAS admitirá a transferência de alunos de um de seus cursos para outro, sujeitos ao mesmo processo seletivo, dentro do limite autorizado de vagas para o curso pretendido, e com a observância dos demais procedimentos previstos neste Regimento.
Conceder-se-á transferência ao aluno para outros estabelecimentos congêneres, mediante requerimento do interessado e observado o disposto sobre matéria na Legislação vigente.
Avaliação do Desempenho Escolar
A Avaliação do Desempenho Escolar será feita por disciplina, abrangendo os aspectos de frequência e aproveitamento.
A frequência às aulas e demais atividades escolares, permitidas apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas.
§ 1º Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas.
§ 2º A verificação e registro da frequência são de responsabilidade do professor e seu controle da secretaria.
A apuração do aproveitamento abrangerá a avaliação da assimilação progressiva dos conhecimentos, da elaboração e transferência desses conhecimentos de maneira contextualizada.
§ 1º A apuração do aproveitamento, de acordo com a natureza das disciplinas, e a critério dos Conselhos dos cursos, poderá ser feita por meio de: prova escrita; seminários, relatórios de aulas práticas e de visitas, análises conceituais e práticas, trabalhos práticos e teóricos, pesquisas, elaboração de projetos e sua defesa, pesquisa e estágio, tudo sob orientação, supervisão e controle do professor ou outros instrumentos, de acordo com os critérios estabelecidos pelos Conselhos de cursos e aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 2º Em cada disciplina deverá haver, pelo menos, 04 (quatro) oportunidades de avaliação parcial para os cursos de seriação anual e, pelo menos, 02 (duas) para os cursos de seriação semestral, visando diagnosticar possíveis desvios no processo educativo para que possam ser sanados em tempo hábil.
§ 3º Pelo menos uma vez por semestre será obrigatório à realização de uma avaliação global, organizada de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo ENADE – Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes;
§ 4º O exame final, realizado ao fim do ano ou semestre letivo, visa à avaliação da capacidade do domínio do conjunto da disciplina e consta de prova escrita, oral, prática ou teórica em conformidade à disciplina.
§ 5º Ao aluno que deixar de comparecer à verificação ou ao exame final, na data fixada, poderá ser concedida segunda oportunidade, se requerida no prazo de 05 (cinco) dias, e comprovado motivo justo.
A cada verificação de aproveitamento será atribuída uma nota expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º Atribui-se nota 0 (zero) ao aluno que deixar de submeter-se à verificação prevista, bem como ao que nela se utilizar de meio fraudulento, ressalvando o disposto no Art. 71, §5º.
§ 2º Poderá ser concedida revisão da nota atribuída ao exame final, quando requerida no prazo de 02 (dois) dias de sua divulgação.
Atendida, em qualquer caso, a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares é aprovado: o aluno que obtiver nota de aproveitamento igual ou superior a 06 (seis), correspondente à média de notas dos exercícios e trabalhos escolares realizados durante o ano ou semestre letivo; Mediante exame final, o aluno que obtiver média aritmética simples entre o exame final e a nota de aproveitamento, igual ou superior a 06 (seis);
§ 1º Somente poderá prestar exame final o aluno que obtiver nota de aproveitamento superior a 04 (três) e inferior a 06 (seis), sendo considerado reprovado definitivamente na disciplina o aluno com nota de aproveitamento inferior a 04 (quatro).
§ 2º As médias são apuradas até a primeira decimal, sem arredondamento.
O aluno reprovado por não ter alcançado seja a frequência, sejam as notas mínimas exigidas, repetirá a disciplina, sujeito na repetência, às mesmas exigências de frequência e de aproveitamento, estabelecidos neste regimento.
Será admitido na série, ou no período seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas da série ou período anterior, admitindo-se ainda a promoção com dependência.
O aluno promovido em regime de dependência poderá matricular-se nas disciplinas de que depende, salvo se não estiverem sendo oferecidas, condicionando-se a matrícula nas disciplinas de nova série à compatibilidade de horários e, aplicando-se a todas as disciplinas as mesmas exigências de frequência e aproveitamento estabelecidas nos artigos anteriores.
É dado tratamento excepcional para alunos amparados por legislação específica, no caso de dependências e adaptações ou gestação, sendo-lhes atribuídos nesses casos, como compensação de ausência às aulas, exercícios domiciliares supervisionados, com acompanhamento docente, segundo normas estabelecidas pelo Conselho de Administração Superior.
Aproveitamento de Estudos Equivalentes
Serão aproveitados os estudos realizados em outros cursos de graduação desta ou de outras entidades congêneres, quando a disciplina estudada tiver conteúdo e duração equivalentes aos exigidos pelo curso no qual o aluno pretenda matricular-se, respeitada a Legislação em vigor.
Parágrafo Único. As decisões sobre aproveitamento de estudos caberão aos Coordenadores dos cursos, nos quais as disciplinas são oferecidas.